MP 927 – Alternativas trabalhistas para enfrentamento da calamidade do Coronavírus

Reforçamos que já existe a medida provisória que dispõe sobre os procedimentos trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências.

Esclarecemos acerca da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (covid-19). São exemplos:

I – o teletrabalho;

II – a antecipação de férias individuais;

III – a concessão de férias coletivas;

IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;

V – o banco de horas;

VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

VII – o direcionamento do trabalhador para qualificação; e

VIII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

É importante a leitura da medida, para que verifiquem a melhor alternativa.
Para dúvidas após leitura, estamos respondendo e, realizando os procedimentos na medida do possível, por meio das solicitações de serviços.

Texto completo pode ser verificado no site do Governo Federal> http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm

Solicite informações e esclarecimentos pelo Domínio Atendimento da AD CONTEC https://adcontec.com.br/servicos-online/ ou através do e-mail: contato@adcontec.com.br

Estamos juntos com você e, em casa!

Equipe AD Contec

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