Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019

O período para Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019, ano-base 2018, está se aproximando. Neste ano, ele inicia na quinta-feira, dia 07 de março, logo após o carnaval, estendendo-se até o dia 30 de abril.

Estão obrigados a declarar a DIRPF 2019 quem:

✅ Recebeu, em 2018, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 (como salários, aposentadoria ou pensão, aluguéis, honorários);

✅ Arrecadou, em 2018, rendimentos isentos ou de tributação exclusiva na fonte, superiores a R$ 40 mil (como indenização trabalhista, rendimento de poupança ou lucros distribuídos);

✅ Auferiu renda bruta superior a R$ 128.308,50 obtida por meio de atividade rural;

✅ Proprietários de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil, em 31 de dezembro de 2018.

✅ Pessoas que passaram a ter condição de residente no Brasil, no decorrer do ano passado.

✅ Quem pretenda compensar, no ano anterior ou posterior, prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendários anteriores.

✅ Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferida na venda de imóveis residenciais.

✅ Obteve, no decorrer de 2018, ganho de capital por meio de alienação de bens e direitos;

✅ Negociou em bolsas de valores;

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos com 60 anos ou mais, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. As restituições começam a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Importante: Este ano todos os dependentes listados na declaração do imposto de renda deverão ser apresentados com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), independentemente da idade. Se o seu filho ou outro dependente ainda não possui o documento, será preciso providenciar.

Lista de documentos necessários ao preenchimento da declaração, para quem fez declaração no ano anterior:

✅ Comprovantes anuais de rendimentos do ano de 2018, inclusive salários, aposentadoria, aluguéis, resgates de previdência privada, entre outros;

✅ Informes de rendimentos financeiros dos bancos em que possuir conta bancária (estes informes podem ser acessado pela internet ou solicitados na agência bancária);

✅ Escrituras de bens imóveis adquiridos ou vendidos em 2018;

✅ Documentos dos veículos adquiridos ou vendidos em 2018;

✅ Comprovantes de pagamentos de consórcios em 2018;

✅ Comprovantes de despesas médicas, odontológicas, hospitalares, unimed e afins;

✅ Comprovantes de despesas com educação (colégio, faculdade, etc.);

✅ Comprovantes de pagamentos de planos de previdência privada;

✅ Se possuir empregada doméstica, carnê/guias do INSS pago ref. a 2018;

✅ Nome, CPF e data de nascimento dos dependentes;

✅ Se casado(a), trazer também os documentos acima, do cônjuge;

Aquele contribuinte que está declarando IRPF pela primeira vez deverá trazer, além dos documentos acima, os seguintes:

✅ Escrituras de todos bens imóveis que possuir;

✅ Documentos de todos os veículos que possuir;

✅ Se casado(a), trazer também os documentos acima, do cônjuge;

✅ Número do CPF do cônjuge.

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